Por José Joacir dos Santos, presidente da AMETEREIKI
Texto atualizado em 28/05/2020
A pandemia do Covid-19 trouxe muitas mudanças no planeta inteiro, tanto para quem desejava mudar quanto para quem nunca deseja mudar. Uma das coisas que mexeu com a população foi a impossibilidade de sair de casa para trabalhar e assim evitar a contaminação. Para os terapeutas das Práticas Integrativas de Saúde, o isolamento social foi duro para a sua renda, que depende da iniciativa voluntária do cliente. Por outro lado, uma coisa serviu como protetor e guarda os terapeutas: o alvará de licença e funcionamento. Esse documento serviu como prova e incluiu o terapeuta entre as profissões essenciais, mesmo impossibilitando a abertura do espaço de trabalho por causa do violento virus.
Em 29 de junho de 2017, o presidente da Associação dos Mestres e Terapeutas Reiki do Distrito Federal (AMETEREIKI), psicoterapeuta José Joacir dos Santos, compareceu como palestrante ao 2º. Encontro Paranaense de Reiki, realizado em Curitiba, com participação de cerca de 120 reikianos de todos os níveis. Em sua palestra sobre a situação legal e crescimento da Terapia Reiki no Brasil, o presidente enfatizou a observação dos decretos federais e portarias do Ministério da Saúde e encorajou reikianos a ficarem atentos com as movimentações da equipe do governo federal eleito em 2018, aparentemente influenciada por grupos ideológicos-cristãos. Nela, o presidente da AMETEREIKI enfatizou a necessidade do alvará.
Em um de seus primeiros atos, o atual presidente da República, eleito em 2018, fez um “reajuste” no Ministério da Saúde e com isso eliminou o setor que cuidava, atentamente, das Práticas Integrativas de Saúde, o que é uma lástima. Não se sabe ainda o motivo principal que levou a equipe do governo do presidente Bolsonaro a acabar com a pasta, a qual foi protagonista e responsável pela legalização de muitas das profissões de terapeutas existentes no país, ignoradas pelos governos da ditadura militar, com a ajuda de conselho de saúde que classificavam todas as terapias como bruxaria — assim como na famigerada Inquisição da Igreja Católica.
A criação de setor dedicado às Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (PICS), dentro do Ministério da Saúde, efetivada pelo governo do presidente Lula, tirou da marginalidade milhares de trabalhadores nessa área tão solicitada pela população brasileira e recomendada pela Organização Mundial da Saúde. Antes disso, o Ministério da Saúde servia aos interesses de médicos e quem cuidava do assunto era o Ministério do Planejamento e Gestão. Além disso, as PICS colocaram o país em um patamar de respeito internacional porque as terapias antigamente conhecidas como holísticas nascem, crescem e se desenvolvem no seio da população, isto é, é um modo de vida legítimo, a medicina popular.
O presidente da AMETEREIKI encorajou aos reikianos presentes a providenciar a solicitação de alvará para seus espaços de trabalho, com a urgência possível, para que o volume de terapeutas ativos se torne visível ao governo federal e também para garantir suas atividades na eventualidade de o governo Bolsonaro tente acabar com as Práticas Integrativas de Saúde para agradar setores corporativistas e aos laboratórios internacionais de medicamentos alopáticos, os quais são os mais interessados que a população consuma medicamento químico.
Uma representante sindical presente no evento tentou vender a filiação da entidade que representava dizendo que terapeutas teriam que se filiar a eles para garantir o futuro profissional mas o presidente Joacir rebateu afirmando que “pela legislação brasileira atual ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato” e que “a filiação a uma associação é importante já que atividades associativas (associações) são garantidas pelo Parágrafo Quinto da Constituição Federal e o certificado de filiação é suficiente para a solicitação de alvarás. A filiação a um sindicato, que tem cunho político, é uma opção que o cidadão tem para escolher.
Algumas prefeituras menos esclarecidas tentam dificultar a expedição de alvarás para terapeutas das Práticas Integrativas de Saúde e aqueles que forem prejudicados podem entrar com um Mandado de Segurança para reaver o direito de ter um alvará como Terapeuta das Práticas Integrativas.
Ainda há muita ignorância por parte de autoridades municipais, sindicais e também terapeutas quanto aos procedimentos de estabelecimento de um consultório ou espaço de trabalho porque essa dificuldade foi gerada ainda na ditadura militar e perpetuada por setores da sociedade pouco interessados no bem-estar social da população.
Com o certificado de filiação na AMETEREIKI o reikiano pode requerer alvará. Em alguns estados, como no Rio Grande do Sul, os únicos documentos requisitados para a solicitação de alvará é a carteira de identidade e comprovante de endereço do estabelecimento. O requerimento é preenchido online e o próprio interessado assina as terapias com que trabalha. Não há dificuldades para moradores no Distrito Federal.
Mesmo que o governo diga que não é necessário que pequenos estabelecimentos tirem alvará, a recomendação da AMETEREIKI é a de que todos requeiram alvará para seus consultórios e espaços, mesmo pequenos porque o custo é mínimo e garante a legalidade do espaço. Até que se prove o contrário e de acordo com a Lei Complementar n° 12/75, não necessitam de Alvará:
– “Estabelecimentos da União, do Estado, do Município ou de entidades paraestatais, os templos, igrejas, sedes de partidos políticos, sindicatos, federações e confederações, reconhecidos na forma da lei.
-Profissionais autônomos e liberais que sejam empregados de um determinado estabelecimento ou que não exerçam suas atividades em um local fixo (por exemplo, professor particular a domicílio).
-Profissionais autônomos que desenvolvem suas atividades em locais não específicos (imóveis), como lavadeiras, faxineiras, jardineiros”, etc. A legislação pode ser diferente em cada estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, associações de moradores não precisam de alvará.
Segundo o “Portal do Empreendedor”(*), “os municípios devem manter o serviço de consulta prévia de endereço para o empreendedor verificar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Dessa forma, antes de qualquer procedimento, o microempreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas”.