QUEM SOMOS
A Associação dos Mestres e Terapeutas Reiki (AMETEREIKI) é uma entidade sem fins lucrativos, de direito privado, constituída em 23 de abril de 2004, e rege-se pelos valores e princípios associativos, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão, pelo Estatuto Social e em conformidade com o Parágrafo V da Constituição Federal, com sede em Brasília (DF). Registrada em cartório do Distrito Federal.
Possui o CNPJ 06.300.021/0001-09. Todos os membros de sua diretoria são voluntários, não-remunerados, inclusive o (a) presidente. Todas as fotografias publicadas neste site têm suas origens e direitos cedidos por particulares ou copiadas de redes sociais presumidamente públicas e livres e não tem função ou objetivo comerciais.
NOME FANTASIA registrado: USUI SHIKI REIKI RYOHO
www.ametereiki.com.br
E-mail: ametereiki@gmail.com
INFORMAÇÕES GERAIS
- BOLETOS – A Associação não emite boletos nem faz cobrança por e-mails, telefone ou outro meio de comunicação. Consulte a forma de pagamentos, doações e aquisição de livros e certificados por e-mail. Todo atendimento e contato é feito pelo email oficial ametereiki@gmail.com.
- CONVÊNIOS – A AMETEREIKI firmou convênio com a Faculdade IBRATE, de Curitiba, Paraná, dia 24/05/2018. Com este convênio, Mestre Credenciado da Ametereiki ministrará cursos na instituição e todos os alunos formados e reciclados poderão, a partir de agora, requerer filiação à AMETEREIKI. O Convênio abrange outras matérias e disciplinas, de forma que as instituições possam elevar o nível de aprendizado e de formação de seus alunos. A IBRATE oferece vários cursos de formação, graduação e pós-graduação, inclusive aqueles cobertos pela lei de Práticas Integrativas e Complementares de Saúde.
RESUMO DO ESTATUTO SOCIAL
“Associação dos Mestres e Terapeutas Reiki do Distrito Federal
ESTATUTO SOCIAL
Estatuto Social da Associação dos Mestres e Terapeutas Reiki do Distrito
Federal – AMETEREIKI CAPÍTULO 1
Da denominação, sede, foro, prazo de duração e finalidade
Art. 1 0. — A Associação dos Mestres e Terapeutas Reiki do Distrito Federal (AMETEREIKI) constituída no dia 23/04/2004, rege-se pelos valores e princípios das Associações, pelo Art. 5 0. da Constituição Federal, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:
- Nome fantasia USUI SHIKI REIKI RYOHO•,
- Sede administrativa provisória à SHN Q. 1, Bl. F Ent. A, SL 509, Asa Norte, Brasília – DF, 70701-000, foro jurídico na cidade de Brasília, Distrito Federal e Porto Alegre.
- E uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, e reger-seá pelo estatuto, código de ética, regimento interno e pelas disposições legais que lhe forem aplicadas e de caráter técnico, científico, didático, cultural, educativo, social e terapêutico;
- Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1 0. de janeiro a 31 de dezembro de cada ano;
- Fonte de recursos financeiros para a sua manutenção: De acordo com o Art. 54, item V, do Código Civil, Lei 10406/02, a fonte de recursos financeiros para a manutenção da entidade é a seguinte: a AMETEREIKI colocará à disposição dos mestres filiados material didáticos para os cursos, certificados para os níveis de graduação na Terapia Reiki, níveis I, II, IIIA e IIIB (mestrado). O material será disponibilizado em preços e valores acessíveis e competitivos; cobrará anuidade tanto dos terapeutas quanto dos mestres, cujas taxas serão reguladas internamente; Todo o movimento financeiro será realizado através da conta oficial da entidade, cujos dados serão divulgados no site oficial www.ametereiki.com.br; Embora eleitos, todos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão voluntários, isto é, não receberão nenhum tipo de remuneração pelos serviços voluntários prestados; a entidade poderá receber doação financeira e manter a sede em lugares cedidos gratuitamente por qualquer membro efetivo.
FINALIDADE:
Art. 20. — A Associação dos Mestres e Terapeutas Reiki do Distrito Federal (AMETEREIKI) tem por finalidade:
- – Preservar e garantir, dentro de suas possibilidades, o livre exercício da profissão de terapeuta e mestre Reiki, de sorte a ser assegurada ao profissional independência de pensamento e ação baseada no Código de Ética e nos ensinamentos dos Mestres Mikao Usui, Chujiro Hayashi e Hawayo Takata e na legislação brasileira sobre Práticas Integrativas de Saúde (PICS).
- — Organizar palestras, cursos de formação, seminários, congressos, fóruns e demais eventos relacionados com os objetivos da Associação elou que contribuam para o aprimoramento técnico e educativo da Terapia Reiki, presenciais, online e em redes sociais;
- — Patrocinar a publicação de livros, circulares, boletins, folhetos, jornais, material didático, técnico, educativo e cultural, impresso e eletrônico, inclusive usar os recursos da internet;
- — Manter intercâmbios sociais, firmar convênios e parcerias com associações afins; universidades; prefeituras; escolas; hospitais públicos e privados do Sistema Único de Saúde (SUS), postos de saúde, órgãos públicos e privados, com a finalidade de treinamento, estágio e prestação dos Serviços de Reiki por voluntários ou não, nas mais diversas áreas sociais e de saúde pública municipal, distrital e federal que possam contribuir para o aprimoramento e o engajamento técnico, social e profissional dos terapeutas e mestres Reiki;
- — Orientar Terapeutas e Mestres Reiki sobre ética profissional em consultórios, clínicas, hospitais e atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
- — Orientar e executar projetos de pesquisas;
- — Colaborar com a elaboração e o cumprimento das normas que venham a reger os projetos de educação continuada e presencial em atividades com Reiki;
- — Produzir e emitir certificado, carteira, declaração pública e/ou qualquer outro documento necessário à comprovação e certificação de seus filiados, de acordo com os quatro níveis presenciais da Terapia Reiki”. CONTINUA
PRESERVAÇÃO DOS SÍMBOLOS SAGRADOS DO REIKI
Todos os mestres filiados à AMETEREIKI são proibidos de divulgar qualquer conteúdo interno e administrativo da entidade, inclusive dados pessoais dos seus pares. A recomendação é que não publiquem os símbolos sagrados do Reiki e nem façam o uso comercial daqueles símbolos. Lembra que um dos princípios básicos da Terapia Reiki é a iniciação presencial, proferida por mestre (a) credenciado (a). Recomenda a seus mestres que exijam a reciclagem em todos os níveis daqueles alunos oriundos de supostos mestres que realizam as chamadas iniciações à distância.
ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDÊNCIAS
A legalização da profissão de Terapeuta Reiki por parte do Governo Federal aconteceu, finalmente, em janeiro de 2007, código 8690-9/01 (Atividades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana), pela Comissão Nacional de Classificação (Concla), criada pelo Decreto 3500, e é formada por 17 Ministérios Federais. Já em 2003, a Secretaria de Administração do Distrito Federal passou a emitir Alvará de Licença e Funcionamento para a abertura de consultórios para Reikianos e outras categorias holísticas, gerando, com isso, jurisprudência sobre este assunto.
Legalização pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE – O Ministério da Saúde finalmente comprovou a legalização da Terapia Reiki ao publicar as PORTARIAS Nº 849, DE 27/03/2017 e PORTARIA N° 702, DE 21 DE MARÇO DE 2018, a qual inclui a Terapia Reiki no Sistema Único de Saúde – SUS. Somente Mestres e Terapeutas filiados a uma instituição da classe de Mestres e Terapeutas Reiki pode atuar, de posse do Alvará de Licença e Funcionamento de seu estabelecimento. Ao filiar-se a uma associação de classe, como a AMETEREIKI, o associado recebe um certificado que lhe dá o direito de solicitar o Alvará.
COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO – CONCLA
A Concla é coordenada pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, cujo site está na parte de links para página principal deste site. Para quem não é familiarizado com as decisões do Governo Federal, uma comissão interministerial que congrega 17 Ministérios tem algo a dizer ao país. Veja no final desta página, cópia do Decreto-Lei 3500 que ampara a profissão de Serviços de Reiki. Site oficial: http://www.cnae.ibge.gov.br.
REGISTRO EM CARTÓRIO
Esta Associação é registrada no Segundo Cartório de Ofícios de Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, na Receita Federal, tem CNPJ, e cumpriu todas as exigências para a legalização junto ao Governo Federal e do Distrito Federal, onde está localizada a sede oficial. Todos os Mestres e Terapeutas têm suas linhagens checadas, conhecidas e aprovadas. O Estatuto Social se enquadra dentro do Parágrafo V da Constituição Federal, congregando, portanto, Mestres e Terapeutas Reiki de todo o país, inclusive os residentes no exterior. Em março de 2017, foi obtido NADA CONSTA do Banco Central do Brasil e da Receita Federal.
Para efeitos legais, veja o que diz o Artigo 5º. da Constituição Brasileira, Incisos XIII ao XVIII:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO V
“XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.
Mandado de Segurança – De acordo com o Artigo V da Constituição Federal, se a prefeitura da sua cidade ou a Secretaria de Vigilância Sanitária, negar ou impedir que você, Terapeuta Reiki Filiado, requeira o Alvará de Licença e Funcionamento do seu espaço de trabalho, vá ao fórum local e procure a Defensoria Pública e entre com um Mandado de Segurança contra a instituição que negou o pedido. Os serviços de defensoria pública são gratuitos. A base legal é o Artigo Quinto da Constituição Brasileira, na Portaria 849/2017 do Ministério da Saúde e no Decret0-Lei 3500 e as demais instruções do Governo Federal sobre a Política de Práticas Integrativas de Saúde Pública, antigamente chamadas de Holísticas ou Complementares. Qualquer dúvida, entre em contato.
DIRETORIA
A única fonte de renda para a manutenção desta Associação vem da contribuição anual dos associados e do fornecimento de certificados para mestres filiados a preço de custo. Nenhum membro da diretoria é remunerado pelo trabalho prestado e todos contribuem, voluntariamente, de uma forma ou de outra financeiramente para a Associação, muitas vezes utilizando seus recursos pessoais para manter a Associação ativa. Não temos empregados. Somos todos voluntários, eleitos entre os pares, como manda a Estatuto Social da entidade, que está à disposição do filiado na sede da Associação
OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
Nosso objetivo maior é manter fidelidade, o mais próximo possível, aos ensinamentos herdados do Mestre Mikao Usui, inclusive no que diz respeito a iniciações, tempo entre os níveis, ética, respeito pelos símbolos sagrados, com nível e qualidade dos cursos e atendimentos. A intenção é difundir a Terapia Reiki dentro dos princípios fundamentais e originais da medicina oriental, de acordo com a orientação e ensinamentos do canalizador da técnica, o Mestre Mikao Usui, e se enquadrar dentro das normas do Governo Federal para Práticas Integrativas de Saúde Pública. Tire suas dúvidas em: COMO SE FILIAR, do lado esquerdo desta tela. Leia também sobre ÉTICA e CÓDIGO DE ÉTICA.
ESPANHOL: Bienvenidos! Asociación de Maestros y Terapeutas Reiki es una agrupación sin fines de lucro, legalmente constituida, fundada en el año 2003 por un grupo de voluntarios adeptos a esta Terapia curativa, con el objetivo de hacerla florecer y de que nuestro gobierno la reconosca como profesión, hecho que finalmente aconteció en Enero del 2007. La única fuente de ingresos para la manutención de los centros proviene de la contribución anual de los asociados. Aceptamos Reikianos de cualquier parte de Brasil y del mundo. Interesados favor de comunicarse:
E-mail: ametereiki@gmail.com
ENGLISH: Welcome to the Reiki Masters and Therapists Association. It is a legal and non-profit organization created in 2003 by a group of volunteers. Its main purpose was to demand the Brazilian Government to stop ignoring the calling from its civilian society for the right to choose the way to deal with health and healing. Finally, in January 2007 the Brazilian Government recognized and legalized Reiki as a profession. We do accept Reiki Masters and Practitioners from all Brazilian States and from other countries. Welcome! WE DO ACCEPT DONATIONS! Just write to us:
ametereiki@gmail.com
SITES PARTICULARES DOS FILIADOS
A Associação não se responsabiliza pelo conteúdo dos sites particulares dos filiados nem por textos antigos já corrigidos nem por textos já excluídos do site e presos em algum lugar da internet, que é pública. O uso indevido do conteúdo deste site, inclusive o uso indevido de endereços de e-mail e números de telefone é passível das penas da lei.
Qualquer dúvida deve ser encaminhada por e-mail, direto para esta instituição, que não tem porta-voz. Ninguém está autorizado a contratar serviços ou qualquer outra coisa em nome desta Associação, a publicar textos ou falar em nome da Associação. Desconfie sempre de qualquer correio eletrônico recebido com endereços aqui publicados falando de assuntos internos da Associação sem ser pessoa credenciada para falar sobre esses assuntos.
DIRETORIA ELEITA ATÉ 2029
De acordo com o edital 001/2023, Ata datado do dia 05/06/2023, registrada em cartório, a diretoria da AMETEREIKI, eleita até 2028, é a seguinte:
Presidente: José Joacir dos Santos (DF)
Vice-Presidente: Aldo Alberto Alves (DF)
Primeiro-Secretário: Neusa Vieira Brasil (RS)
Segundo-secretário: Ivone Duarte Alves (DF)
Primeiro-Tesoureiro: Mirtha da Rosa Zenker (RS)
Segundo-tesoureiro: Jeferson Ricardo Brito da Silva (RS)
Conselho Fiscal: Maria Amália Lessa Franz (RS), Maria Gercina dos Santos (PB), Sathira S. B. Guruge (RS);
Suplentes do Conselho Fiscal: Ana Aparecida de Oliveira (SP), Crissie S. Gallarreta da Rosa (RS).
De acordo com o Estatuto Social, os membros da diretoria permanecem no cargo por SEIS ANOS.
Para renunciar ao cargo, o membro da diretoria tem que apresentar carta com firma registrada em cartório. O membro da diretoria é substituído, entre outras coisas, acaso perca contato com a Associação e seja declarado pela Associação como de paradeiro desconhecido.
Entre no site abaixo, coloque a palavra REIKI e faça a busca. Vai aparecer os Serviços de Reiki como profissão.
http://www.cnae.ibge.gov.br
CINCO PRINCÍPIOS DA TERAPIA REIKI
O Mestre Usui Mikao Usui deixou os “cinco princípios para a felicidade”, que em japonês chama-se Gokai:
| “Shoufuku no hiho | O método secreto para ter felicidade | |
| Manbyo no ley-yaku | A medicina espiritual para as enfermidades do corpo e da mente | |
| Kyo dake wa | Apenas hoje | |
| Ikaru-na | Não se zangue | |
| Shinpai suna | Não se preocupe | |
| Kansha shite | Seja grato | |
| Gyo-o hage me | Trabalhe duro | |
| Hito ni shinsetsu ni | Seja gentil com todos os seres | |
| Asa yuu gassho shite kokoro ni nenji, kuchi ni tonaeyo | Todas as manhãs e noites sente-se na posição gassho e repita estas palavras em voz alta e com o coração | |
| Shin Shin Kaizen Usui Reiki Ryoho | Para o aperfeiçoamento do corpo e da alma, Sistema Usui de Reiki | |
| Chosso Usui Mikao | O fundador, Mikao Usui” |

