Doze anos depois que o Governo Federal publicou a Portaria 971, de 03/05/2006, do Ministério da Saúde, institucionalizando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde, o Estado do Paraná regularizou oficialmente as Práticas Integrativas de Saúde — inclusive a Terapia Reiki e a Terapia Floral, Fitoterapia, Acupuntura, entre outras. A Lei nº 19.785, datada 20 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado, ¨institui as diretrizes para as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná (SUS-PR)¨.
Não foi só o Estado do Paraná que demorou tanto a regularizar uma lei federal com esta e isso só aconteceu por pressão dos terapeutas de várias categorias, com o apoio incondicional da Associação dos Mestres e Terapeutas Reiki (AMETEREIKI) e da Associação dos Terapeutas Florais (ASTEFLOR). Há vários estados da federação que sequer conhecem a PNPIC, especialmente aqueles onde os terapeutas ainda acham que são independentes e também acreditam que sindicatos fazem alguma coisa neste sentido. Inúmeros Mestres e Terapeutas Reiki ainda acham que podem viver independentemente e desconhecem completamente a necessidade, vital, de se filiarem a uma associação de classe como são a AMETEREIKI e a ASTEFLOR.