Reproduzimos, abaixo, o decreto 22140 da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Paraná, regulamentando as Práticas Integrativas de Saúde (PICS) no município, abrindo o caminho legal para a atuação de terapeutas no Sistema Único de Saúde (SUS). Ação como esta deveria já ter sido tomada por todas as prefeituras do país inteiro, regulamentando as PICS em cada município, de acordo com a lei federal das Práticas Integrativas de Saúde. Vereadores só precisam copiar o decreto abaixo e aprovar para que o município tome as providências legais e abram concursos para que terapeutas atuem nos hospitais públicos e postos de saúde do município, sob a bandeira do SUS. Recorda-se que os municípios devem respeitar cada classe de terapeuta e suas associações de classe, para evitar a admissão de falso profissional ou de aproveitadores como os falsos mestres de Reiki que vendem certificados pela internet e prometem iniciação falsa de Reiki a distância. Devem exigir do profissional o seu número de registro profissional, emitido por uma associação da classe, como florais, Reiki, homeopatia, imposição de mãos etc.
ASPAS
D E C R E T O Nº 2 2. 1 4 0, de 02/08/2023
Estabelece normas gerais para inserção das Práticas Integrativas e Complementares (PIC) na Rede Municipal de Saúde de Ponta Grossa, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 71, IX da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o contido no protocolo SEI nº 87964/2022,
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas gerais para a inserção das Práticas Integrativas e Complementares (PIC) na Rede Municipal de Saúde de Ponta Grossa, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).
Art. 2º. Por Práticas Integrativas e Complementares – PIC – entende-se, segundo definição do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, sistemas médicos e complexos e recursos terapêuticos que envolvem abordagens buscando estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade, outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.
§ 1º. Os sistemas que integram as PIC para efeitos deste Decreto são:
- A medicina tradicional chinesa, que engloba a prática da acupuntura, do Tai Chi Chuan, do Liang Gong, de Automassagem, da Orientação Alimentar e Da Fitoterapia Chinesa;
- A Medicina Ayurvédica, que engloba a prática de orientação alimentar, massagem ayurvédica, meditação, processos de limpeza e desintoxicação, fitoterapia indiana e yoga (exercícios corporais, respiratórios e mentais);
- A fitoterapia brasileira;
- A medicina antroposófica;
- A homeopatia;
- O termalismo;
- A terapia comunitária integrativa;
- A arteterapia;
- A biodança;
- A dança circular;
- A meditação;
- A musicoterapia;
- A naturopatia;
- A quiropraxia;
- A reflexoterapia;
- O reiki;
- A shantala;
- A yoga;
- A apiterapia;
- A aromaterapia;
- A bioenergética;
- A cromoterapia;
- A geoterapia;
- A hipnoterapia;
- A imposição de mãos;
- A ozonoterapia;
- A terapia de florais.
§ 2º. Também integram as PIC práticas de reconhecido valor social, mesmo que sigam a racionalidade científica moderna, desde que orientadas pelos princípios descritos no artigo 2º deste Decreto.
Art. 3º. As PIC inseridas no Sistema Único de Saúde operam segundo seus pressupostos éticos e legais e devem ser orientadas a atender as necessidades sociais de saúde da população do Município de Ponta Grossa.
Art. 4º. São estratégias da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares a serem adotadas no âmbito do Município de Ponta Grossa:
- Identificação e reconhecimento de práticas desempenhadas pelos profissionais de saúde dos serviços municipais de saúde;
- Qualificação e ampliação do acesso às práticas integrativas e complementares;
- Formação e educação permanente de profissionais de saúde;
- Apoio matricial como dispositivo de ampliação da clínica e de fortalecimento da atenção primária;
- Apoio as ações de assistência farmacêutica para garantia de insumos e medicamentos.
Art. 5º. As normas gerais contidas neste decreto servirão de base para a Implantação do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares de Ponta Grossa, que deverá:
- Estabelecer diretrizes gerais, ações estratégicas e metas visando à execução, no âmbito municipal, de ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde visando a integralidade a acessibilidade dos usuários e ações terapêuticas que possam ampliar sua qualidade de vida de acordo com o at. 2º deste decreto.
- Acompanhar, fiscalizar e controlar a implementação das diretrizes gerais, ações estratégicas e metas, bem como a execução das ações de Práticas Integrativas e Complementares do âmbito municipal;
- Articular estratégias, ações e atividades em conjunto com órgãos não governamentais, órgãos municipais, estaduais e federais e instituições de ensino e pesquisa.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de agosto de 2023.
ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT
Prefeita Municipal
GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA
Procurador Geral do Município
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