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Presidente Lula legaliza a acupuntura

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A Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, sancionada e publicada em janeiro de 2026, regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil, definindo quem pode atuar, critérios de formação e garantindo segurança jurídica, permitindo que profissionais de saúde com formação adequada e aqueles com experiência comprovada exerçam a prática, e também autorizando o uso de técnicas específicas por outras áreas da saúde com capacitação. 

Principais Pontos da Lei:

  • Regulamentação: Institui regras claras para a prática da acupuntura em todo o território nacional, valorizando a área como terapia.
  • Profissionais Habilitados: Profissionais com graduação reconhecida, diplomas estrangeiros validados, e aqueles com especialização reconhecida por seus conselhos profissionais podem atuar.
  • Profissionais Experientes: Garante o direito de atuar para quem comprovar, na data da publicação da lei, no mínimo cinco anos de atuação contínua na área.
  • Uso por Outras Profissões: Permite que outros profissionais da saúde usem procedimentos isolados de acupuntura, desde que tenham previsão legal de seus conselhos e capacitação adequada.
  • Entrada em Vigor: A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de janeiro de 2026, trazendo organização para profissionais e pacientes. 
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