A Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, sancionada e publicada em janeiro de 2026, regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil, definindo quem pode atuar, critérios de formação e garantindo segurança jurídica, permitindo que profissionais de saúde com formação adequada e aqueles com experiência comprovada exerçam a prática, e também autorizando o uso de técnicas específicas por outras áreas da saúde com capacitação.
Principais Pontos da Lei:
- Regulamentação: Institui regras claras para a prática da acupuntura em todo o território nacional, valorizando a área como terapia.
- Profissionais Habilitados: Profissionais com graduação reconhecida, diplomas estrangeiros validados, e aqueles com especialização reconhecida por seus conselhos profissionais podem atuar.
- Profissionais Experientes: Garante o direito de atuar para quem comprovar, na data da publicação da lei, no mínimo cinco anos de atuação contínua na área.
- Uso por Outras Profissões: Permite que outros profissionais da saúde usem procedimentos isolados de acupuntura, desde que tenham previsão legal de seus conselhos e capacitação adequada.
- Entrada em Vigor: A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de janeiro de 2026, trazendo organização para profissionais e pacientes.
