O Ministério do Trabalho reconheceu o Reiki como profissão isolada!
Inclusive alguns estados e prefeituras já promoveram contratações, disponibilizando vagas de Terapeutas Reikianos, para atuação no sistema público de saúde.
Ele foi enquadrada dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebendo o código 8690-9/01 da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE.
Esta é uma grande conquista para todos os terapeutas em Reiki no Brasil, já que sua profissão começa a ser reconhecida oficialmente (para fins de pagamento de impostos e também aposentadoria…)
Vale alertar que a partir de agora, o TERAPEUTA REIKIANO deverá providenciar seu Alvará de Licença e Funcionamento junto à Secretaria de Fazenda de seu município para garantia de seu pleno exercício profissional.
Veja a classificação do Reiki no CONCLA – Comissão Nacional de Classificação:
Para maiores informações, acesse : http://www.cnae.ibge.gov.br/ e digite o código 8690-9/01 no campo de busca.
PARA RETIRAR O ALVARÁ DO ESPAÇO DE TRABALHO, O REIKIANO PRECISA ESTAR FILIADO A UMA ASSOCIAÇÃO DA CLASSE DE TERAPEUTA OU MESTRE REIKI. Com o Certificado de Filiação e a Carteira da Associação, o reikiano pode solicitar o alvará na Prefeitura de sua cidade. Sem ser filiado, não tira alvará. Aqueles que fizerem cursos de Reiki a distância, e iniciações à distância, poderão ser denunciados por falsidade ideológica, por falsificar os princípios básicos da Terapia Reiki, que é iniciação PRESENCIAL, por um mestre credenciado.