Práticas integrativas – Uma boa notícia para os farmacêuticos do Rio Grande do Sul. No dia 2 de outubro, foi sancionada a Lei 15.346 (Estadual), que inova ao incluir a realização de algumas práticas integrativas nas farmácias. O texto autoriza a oferta de serviços de aplicação de reiki e de técnicas de tratamento como acupressura (do in), auriculoterapia, acupuntura, aplicação de cromoterapia e realização de terapia floral.
A lei regulamenta o serviço de testes laboratoriais remotos (TLR) e também autoriza a comercialização de agulhas para acupuntura, óleos essenciais de uso em aromaterapia; sais de banho; sementes, cristais e esferas diversas para a prática de auriculoterapia, sprays e aromatizadores de ambiente e florais industrializados.
Além de acrescentar itens que não existiam, o texto resolve problemas enfrentados por alguns municípios, como o uso do TLR, da balança de bioimpedância e avaliações de cintura e quadril. O Rio Grande do Sul é o primeiro a criar uma lei estadual que libera o uso do TLR nas farmácias. Em todo o país, só existe uma legislação do gênero no Distrito Federal e outra na cidade de Sorocaba (SP), além de um projeto de lei em tramitação em Curitiba (PR).
“O estado está de parabéns por sancionar uma lei inovadora, que coloca o estado à frente de todos os demais”, ressalta Cassyano Correr, coordenador do programa de Assistência Farmacêutica Avançada da Abrafarma. Segundo o executivo, a lei confere segurança jurídica para farmácias que trabalham com serviços farmacêuticos no estado, tais como a Panvel e as Farmácias São João.
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