Por José Joacir dos Santos
O Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial de 16 de junho de 2009 a Lei 5.471/2009, que inclui oficialmente algumas das Práticas Integrativas de Saúde, antigamente chamadas de Terapias Naturais ou Holísticas, na rede pública de saúde do estado. Entre as terapias agraciadas estão:Massoterapia, Fitoterapia, Terapia Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Oligoterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Iridologia, Hipnose, Trofoterapia, Naturologia, Ortomolecular, Ginástica Terapêutica e Terapias da Respiração. Mas falta muito ainda para completar as diretrizes do Governo Federal para as Práticas Integrativas, especialmente para incluir Reiki, que já está sendo adotado em vários hospitais do país.
Para que o profissional possa atuar na Rede Pública de Saúde, tanto no Rio de Janeiro como nos estados que regularizarem as Práticas Integrativas, precisa se filiar a uma entidade da classe da sua profissão, por exemplo, florais junto a ASTEFLOR (www.asteflor.com). Este é um grande passo e os profissionais esperam que os demais estados sigam o exemplo do Rio de Janeiro, tendência que já ocorre em outros países. Veja a integra da Lei no site da ASTEFLOR (www.asteflor.com). Esta é mais uma razão pelo qual o Terapeuta Reiki precisa urgente se filiar a uma entidade da sua própria classe, para que os legisladores estaduais e municipais do Rio de Janeiro e de outros estados acordem p ara a realidade que bate à porta.