RIO GRANDE DO SUL REGULARIZA REIKI EM TODO ESTADO
A RESOLUÇÃO INCLUI REIKI. Veja a integra no link abaixo:
Link: http://www.saude.rs.gov.br/upload/1388163773_cibr695_13.pdf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 695/13 – CIB / RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Portaria GM/MS nº 971, de 03 de maio de 2006, que trata da Política Nacional de Práticas integrativas e Complementares;
o Decreto Presidencial nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que estabelece a Políticas nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
a Portaria Interministerial nº 2.960, de 09 de dezembro de 2008, que aprova o Programa de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
a Lei Estaudal nº 12.560, de 12 julho de 2006, que institui a Política Intersetorial de Plantas Medicinais e de Medicamentos Fitoterápicos no Estado do RS;
a Portaria SES/RS nº 201/2012, de 23 de maio de 2012, que cria a Comissão de formulação da proposta de política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Política Estadual de Práticas integrativas e Complementares, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de dezembro de 2013.